Artigo 1.º
Natureza e sede
- A SPEnfSE – Sociedade Portuguesa de Enfermagem de Saúde Escolar é uma associação de direito privado, científica sem fins lucrativos.
- A SPEnfSE tem a sua sede no Largo Senhor da Pobreza, 7000-811, Évora, Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus, Universidade de Évora.
- A SPEnfSE rege-se pelos presentes estatutos, pelo Código Civil e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º
Missão
- A SPEnfSE assume como missão o desenvolvimento e disseminação de conhecimento em Enfermagem de Saúde Escolar.
Artigo 3.º
Finalidades
A SPEnfSE tem como finalidades:
- Contribuir para o estudo e a investigação em Enfermagem de Saúde Escolar;
- Contribuir para o desenvolvimento da Saúde Escolar, privilegiando processos de co-construção do conhecimento com a comunidade educativa.
- Desenvolver iniciativas, nomeadamente, cursos de formação, sessões científicas, colóquios e seminários com fins informativos e formativos destinados a pessoas e entidades, interessadas nos aspetos teóricos e práticos da Enfermagem de Saúde Escolar;
- Divulgar e publicar a sua atividade científica em publicações da área;
- Colaborar com a Ordem dos Enfermeiros e outras Ordens Profissionais, sociedades, escolas, institutos nacionais e internacionais, ou outras entidades, no desenvolvimento profissional e na investigação no âmbito da Enfermagem de Saúde Escolar;
- Contribuir para a consolidação da identidade do Enfermeiro de Saúde Escolar e reconhecimento social da sua atividade.
Artigo 4.º
Sócios
São sócios da SPEnfSE:
- Sócios Fundadores – são os profissionais outorgantes da escritura pública de constituição da SPEnfSE;
- Sócios Honorários – são entidades ou pessoas individuais ou coletivas que a Assembleia Geral, sob proposta da direção, atribua tal estatuto de honra pelo seu mérito, pelos trabalhos efetuados ou pela colaboração prestada à SPEnfSE;
- Sócios Efetivos – são os enfermeiros que se interessem pela Saúde Escolar que sejam admitidos, nessa qualidade, pela Direção;
- Sócios Coletivos – são todas as pessoas coletivas nacionais ou internacionais que se interessem pelas finalidades da SPEnfSE e que sejam admitidas pela Direção;
Artigo 5.º
Direitos dos Sócios
- Constituem direitos dos sócios:
- Participar nas assembleias gerais;
- Ser eleitos para os corpos sociais; comissões de grupos de trabalho;
- Eleger os membros da Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal;
- Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Formular propostas e requerer informações à Direção;
- Utilizar gratuitamente os serviços e recursos que a SPEnfSE ponha à sua disposição;
- Apresentar sugestões relativamente à realização das atividades estatutárias;
- Requerer o acesso aos documentos da SPEnfSE.
2. Os associados honorários e coletivos, mantêm todos os direitos à exceção das alíneas b) e c).
Artigo 6.º
Deveres dos Sócios
Constituem deveres dos sócios:
- Cumprir com as respetivas obrigações estatutárias e as deliberações dos órgãos;
- Contribuir para a concretização das finalidades da SPEnfSE;
- Desempenhar as funções para que forem eleitos ou nomeados;
- Colaborar nas atividades promovidas pela SPEnfSE;
- Respeitar as decisões da Direção e da Assembleia Geral;
- Pagar as quotas que forem aprovadas pela Assembleia Geral.
Artigo 7.º
Perda da qualidade de Sócio
- Perdem a qualidade de sócio:
- Os que por escrito o solicitarem à Direção;
- Os que pela sua conduta contribuam ou concorram deliberadamente para o descrédito ou prejuízo da SPEnfSE;
- Os que de forma reiterada desrespeitem os deveres estatutários da SPEnfSE;
- Todos os sócios que não paguem as quotas no prazo fixado, excluindo as situações devidamente fundamentadas e aprovadas pela Direção.
2. A exclusão de um sócio, ao abrigo das alíneas b) e c) é sempre deliberada pela Assembleia Geral, por iniciativa desta ou sob proposta da Direção, exigindo-se o voto favorável da maioria dos presentes.
Artigo 8.º
Órgãos Sociais
- A SPEnfSE é constituída por três órgãos sociais:
- A Direção;
- A Assembleia Geral;
- O Conselho Fiscal;
2. Os membros dos órgãos sociais são eleitos de entre os sócios, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos por iguais períodos.
Artigo 9.º
Direção
- A Direção é constituída por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- A Direção é o órgão executivo da SPEnfSE, competindo-lhe, de um modo geral, a representação e administração, a prática dos atos necessários à prossecução dos fins estatutários e a celebração de quaisquer contratos essenciais à realização desses fins.
Artigo 10.º
Reuniões da Direção
- A Direção reunirá, por convocação do seu presidente, ordinariamente, de dois em dois meses e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, dois membros da Direção.
- As deliberações são tomadas por maioria dos membros, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 11.º
Competências da Direção
Compete à Direção:
- Representar publicamente os interesses da SPEnfSE;
- Assegurar as atividades correntes de secretaria e tesouraria;
- Administrar os fundos da SPEnfSE que serão constituídos por quotas, donativos ou legados, vendas de publicações, e outros;
- Apresentar à assembleia-geral o plano anual de atividades e respetivo orçamento;
- Elaborar anualmente e submeter a parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas da gerência, bem como o orçamento e programa de ação para o ano seguinte;
- Assegurar o envio das informações aos membros;
- Deliberar sobre a admissão dos sócios;
- Deliberar sobre a perda da qualidade de sócio ao abrigo do artigo 7.º;
- Nomear Comissões/Grupos de Trabalho e de investigação;
- Coordenar a atuação dos Grupos de Trabalho, bem como aprovar os respetivos regimentos internos;
- Promover pelo menos uma vez por ano, a realização de uma reunião científica;
- Promover o intercâmbio com sociedades científicas afins e assegurar a filiação da SPEnfSE nas organizações científicas europeias e internacionais;
- Propor à assembleia-geral os regulamentos necessários ao funcionamento da SPEnfSE;
- Deliberar sobre os casos omissos, submetendo a ratificação na assembleia-geral seguinte.
- Coordenar a edição e distribuição de publicações;
- Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias.
Artigo 12.º
Assembleia Geral
- A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários.
- A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações são soberanas, tendo apenas por limite as disposições imperativas da lei e do presente estatuto.
- Consideram-se sócios no pleno uso dos seus direitos, aqueles que não se encontrem suspensos e tenham em dia as suas quotas até ao ano civil anterior.
Artigo 13.º
Reuniões da Assembleia Geral
- A Assembleia Geral pode reunir ordinária e extraordinariamente.
- A assembleia-geral reúne anualmente por convocatória, feita pelo presidente da mesa, com antecedência de quinze dias, no local e na data da reunião científica anual.
- A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que for requerida por iniciativa do seu presidente ou a pedido da Direção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos sócios.
- A convocatória realizar-se-á por correio eletrónico para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias, com a indicação do dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos, ou mediante publicação do respetivo aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
- A assembleia-geral delibera por maioria simples dos votos dos membros efetivos presentes, exceto sobre a alteração dos estatutos, que requer o voto favorável de três quartos dos membros efetivos presentes.
- Não havendo quórum na data e hora marcadas, a Assembleia Geral reunir-se-á com qualquer número de sócios, no mesmo local, trinta minutos depois.
Artigo 14.º
Competências da Assembleia Geral
Compete à Assembleia Geral:
- Eleger os órgãos sociais da SPEnfSE;
- Nomear a comissão organizadora local da reunião científica anual;
- Estabelecer o valor da jóia de inscrição e das quotas dos membros;
- Discutir e deliberar sobre os assuntos que digam respeito ao funcionamento da SPEnfSE;
- Aprovar todos os regulamentos da SPEnfSE;
- Aprovar o plano de actividades e orçamento da direcção da SPEnfSE;
- Aprovar o relatório de actividades e contas da direcção da SPEnfSE;
- Aprovar a filiação da SPEnfSE ou das suas secções em organismos nacionais, europeus e intercontinentais;
- Conceder autorização e demandar os membros da direcção por actos; praticados no exercício do cargo que ultrapassem as competências previstas;
- Alterar os estatutos;
- Decidir sobre a dissolução da SPEnfSE.
Artigo 15.º
Conselho Fiscal
- O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
- Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar as contas apresentadas pela Direção
- Apresentar o respetivo parecer à Assembleia Geral.
- O Conselho Fiscal tem o direito de examinar os livros e documentos de escrituração, os quais lhe serão facultados pela Direção, sempre que solicitados.
- O Conselho Fiscal poderá requerer ao Presidente da Assembleia Geral a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, caso considere necessárias.
Artigo 16.º
Património
- Os associados contribuem para o património social com os seguintes bens:
- Jóia de admissão;
- Quotas;
- Doações, legados e donativos.
- O financiamento da SPEnfSE será garantido pelo produto das joias e quotas dos associados e por eventuais contribuições provenientes de quaisquer subsídios, doações, heranças ou legados de entidades públicas ou privadas, portuguesas ou estrangeiras, não incompatíveis com os fins da SPEnfSE.
- A joia de admissão e cotas serão definidas em regulamento interno.
Artigo 18.º
Dissolução
- A SPEnfSE só pode ser dissolvida por uma assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, com a presença de pelo menos quatro quintos dos membros efetivos.
- Uma vez decidida a dissolução da SPEnfSE, será constituída de imediato uma comissão liquidatária à qual competirá atribuir o espólio a favor de instituições com relevo científico, conforme deliberado em assembleia-geral.
Artigo 19.º
Disposições transitórias
Fase de instalação
Os estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação.
No prazo máximo de quatro anos, constados da data de constituição, a Assembleia Geral reunirá para efeitos de eleição dos órgãos.
Enquanto não forem eleitos os órgãos, os sócios fundadores outorgantes da escritura de constituição desta sociedade escolherão, de entre si, na sua primeira reunião, os que assumirão de imediato os cargos da Direção, da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
Aos órgãos constituídos ao abrigo do n.º 2 anterior correspondem todos os poderes e competências atribuídos por este estatuto aos correspondentes órgãos.
Leaving an indelible mark on the landscape of tomorrow.

The revitalized art gallery is set to redefine cultural landscape.
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The revitalized Art Gallery is set to redefine the cultural landscape of Toronto, serving as a nexus of artistic expression, community engagement, and architectural marvel. The expansion and renovation project pay homage to the Art Gallery’s rich history while embracing the future, ensuring that the gallery remains a beacon of inspiration.
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